Todos os bens de consumo estão abrangidos por uma garantia do fabricante pelo prazo de 3 anos. As condições de garantia são regidas pelo Decreto-lei nº 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra de bens, sob as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio. Entre outras regras, o diploma estabelece:
– Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis e outros;
– Alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que no terceiro ano o consumidor terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem;
– Prazo adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem (até um máximo de 4 reparações);
– O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega.
Estão excluídos de garantia os materiais sujeitos a quebra, extravio, roubo, deterioração, oxidação, defeitos causados por meio de golpes, incluindo deformações originadas pelo uso diário e/ou inapropriado, conservação e limpeza não adequados, negligência, manuseamento indevido, modificações do produto original e reparações não autorizadas pela marca.
No caso dos relógios, estão excluídas da garantia as baterias e os componentes exteriores (caixa, bracelete, fechos e vidros), os defeitos causados no produto por meio de golpes, uso inapropriado, negligência, manuseamento indevido, modificações, reparações não autorizadas, acidentes ou o normal desgaste.
Caso o produto adquirido apresente defeito ou avaria, deverá comunicar o mesmo ao Apoio ao Cliente Ourivesariaalbertinamachado.pt, informando o número da sua encomenda/fatura e a descrição do mau funcionamento.